AQUI SERCOMTEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821642561
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 14/05/1999
- Concessão
- 10/04/2007
- Vigência até
- 10/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 26/07/2016 · RPI 2377 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810070069186 (08/10/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFÔNICAS LTDA.Procurador: MARCOS AURÉLIO DE JESUS
- 13/12/2011 · RPI 2136
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
OS PEDIDOS APONTADOS PELA REQUERENTE COMO IMPEDITIVOS (820660540 E 820660566) ESTÃO SOBRESTADOS.
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810070069186 (visualizar no Portal INPI), de 08/10/2007
- 10/04/2007 · RPI 1892 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 13/07/1999 · RPI 1488 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.