AQUAVIT ÁGUA MINERAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824157699
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- AQUAVIT COM DE ÁGUAS MINERAIS LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 06/11/2001
- Concessão
- 15/09/2009
- Vigência até
- 15/09/2029
Linha do tempo na RPI
- 03/11/2020 · RPI 2600 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador JEAN CARLO ROSA e nomeado novo representante Adenacon Marcas & Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/08/2020 · RPI 2587 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro publicada na RPI 2583, de 07/07/2020, tendo em vista a apresentação tempestiva de retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro e expedição de certificado (paga no prazo extraordinário). Observe-se que a data de recolhimento da retribuição obedeceu o novo prazo definido em razão da suspensão de prazos determinada por meio das Portarias INPI no. 120, 161, 166 e 179/2020.
- 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 15/09/2009 · RPI 2019 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/2009 · RPI 2018
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO RECURSO DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ÁGUA MINERAL
- 15/05/2007 · RPI 1897 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL
- 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.