Todos os pedidos com o nome AQUATRON

AQUATRON

817162810
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817162810
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
26/03/1993
Concessão
18/03/1997
Vigência até
18/03/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 18/03/1997 · RPI 1372 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DANNEMANN

  3. 12/11/1996 · RPI 1354

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  4. 25/06/1996 · RPI 1334 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  5. 09/01/1996 · RPI 1310

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1272, DE 18/04/95, TENDO EM VISTA INCORREÇCÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇCO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 18/04/1995 · RPI 1272 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  8. 23/08/1994 · RPI 1238 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  9. 08/03/1994 · RPI 1214

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 17/08/1993 · RPI 1185 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGODE SERVIÇO REIVINDICADO , TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO * INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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