AQUATIC
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O que o INPI publicou
- Processo
- 740092693
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DARLING CONFECÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/05/1974
- Concessão
- 10/11/1981
- Vigência até
- 10/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185171 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DARLING CONFECÇÕES LTDAProcurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
- 04/09/2012 · RPI 2174
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110467469 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2011
- 11/11/2003 · RPI 1714
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/12/1992 · RPI 1152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA
- 29/12/1992 · RPI 1152 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. COMETA
- 22/09/1987 · RPI 883
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
- 16/09/1986 · RPI 830
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
- 15/04/1986 · RPI 808 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- 07/05/1985 · RPI 759
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.