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O que o INPI publicou
- Processo
- 822465361
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 18/02/2000
- Concessão
- 22/11/2005
- Vigência até
- 22/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de sede.
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150237177 (10/09/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BEIERSDORF AG.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 25/05/2010 · RPI 2055
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP)
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.