Todos os pedidos com o nome AQUASCUTUM

AQUASCUTUM

815615523
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815615523
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/07/1990
Concessão
23/06/1992
Vigência até
23/06/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

  3. 22/12/1998 · RPI 1459

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ.: AQUASCUTIM, LIMITED (GB) PET(RJ) 045123 DE 21/09/98.

  4. 26/05/1998 · RPI 1431

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    *INT. PEDRO GAMA COSTA

  5. 31/10/1995 · RPI 1300

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. OTICA PERMALITE LTDA (BR/RJ) * INT PEDRO GAMA DA COSTA

  6. 28/09/1993 · RPI 1191

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. AQUASCUTIBA LIMITED (GB) * INT. PEDRO GAMA DA COSTA

  7. 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1174 , DE 01/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PEDR GAMA DA COSTA

  8. 01/06/1993 · RPI 1174

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. OTICA LUNETTERIE COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. PEDRO GAMA COSTA

  9. 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PEDRO GAMA COSTA

  10. 18/02/1992 · RPI 1107

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PEDRO GAMA DA COSTA

  11. 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PEDRO GAMA DA COSTA

  12. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. PEDRO GAMA DA COSTA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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