AQUASCUTUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815615523
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 10/07/1990
- Concessão
- 23/06/1992
- Vigência até
- 23/06/2002
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2004 · RPI 1741 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 19/06/2001 · RPI 1589 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
- 22/12/1998 · RPI 1459
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.: AQUASCUTIM, LIMITED (GB) PET(RJ) 045123 DE 21/09/98.
- 26/05/1998 · RPI 1431
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
*INT. PEDRO GAMA COSTA
- 31/10/1995 · RPI 1300
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. OTICA PERMALITE LTDA (BR/RJ) * INT PEDRO GAMA DA COSTA
- 28/09/1993 · RPI 1191
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. AQUASCUTIBA LIMITED (GB) * INT. PEDRO GAMA DA COSTA
- 28/09/1993 · RPI 1191 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1174 , DE 01/06/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. PEDR GAMA DA COSTA
- 01/06/1993 · RPI 1174
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. OTICA LUNETTERIE COM. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA (BR/RJ) *INT. PEDRO GAMA COSTA
- 23/06/1992 · RPI 1125 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PEDRO GAMA COSTA
- 18/02/1992 · RPI 1107
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. PEDRO GAMA DA COSTA
- 24/09/1991 · RPI 1086 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PEDRO GAMA DA COSTA
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PEDRO GAMA DA COSTA