AQUARIUS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815363427
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- AQUARIUS SOFTWARE LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 02/02/1990
- Concessão
- 04/11/1997
- Vigência até
- 04/11/2027
Linha do tempo na RPI
- 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 20/12/2016 · RPI 2398 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150271715 (30/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)Procurador: Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDACessionário: DURCURI INFORMÁTICA LTDA - EPP
- 12/05/2009 · RPI 2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/05/2004 · RPI 1741
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 04/11/1997 · RPI 1405 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
*INT. WILLY CASTRO ANDRADE
- 12/11/1996 · RPI 1354
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT WILLY CASTRO DE ANDRADE
- 05/03/1991 · RPI 1057 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. C/CAD.811259927 *INT. WILLY CASTRO ANDRADE