AQUAMICA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825737338
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUSONITY COMMERCIAL GMBH
- Depósito
- 31/07/2003
- Concessão
- 06/02/2008
- Vigência até
- 06/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 30/09/2025 · RPI 2856 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/01/2019 · RPI 2504 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120148420, de 05/09/2012.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150009823 (19/01/2015) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)Requerente: CLARIANT AGDetalhes do despacho:Desistência da petição protocolada sob o número 850120148915.
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
Protocolo: 850120148420 (05/09/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: SOLORO ASIA LIMITEDProcurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:ART. 216 E 217 DA LPI.
- 06/02/2008 · RPI 1935 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2007 · RPI 1926 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 23/09/2003 · RPI 1707 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.