Todos os pedidos com o nome Aquamarine Professional Cosmetics

Aquamarine Professional Cosmetics

928655601Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
928655601
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RN
Depósito
16/11/2022
Concessão
14/01/2025
Vigência até
14/01/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS400Atenção

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS421

    Republicação de pedido

    Por alteração da natureza da marca (passando de marca de certificação para marca de serviço), da classe (passando da classe 42 para a classe 35) e da especificação dos serviços.

  5. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, como o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, no lugar da documentação técnica contendo as características a serem certificadas e as respectivas medidas de controle, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal? e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação". Se optar por seguir como marca de certificação, deve ser apresentada documentação técnica contendo as características a serem certificadas, assim como as respectivas medidas de controle, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

  6. 07/02/2023 · RPI 2718 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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