AQUALUNG
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816886237
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 15/09/1992
- Concessão
- 19/07/1994
- Vigência até
- 19/07/2014
Linha do tempo na RPI
- 25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 20050001267 (12/01/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo extraordinário (SINPI P22)Titular: PLANETA TERRA AZUL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 20/10/2009 · RPI 2024
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - PSITACOS CONFECÇÕES LTDA
- 07/08/2007 · RPI 1909
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CORPO DA BARRA MODAS LTDA
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AQUALUNG CONFECCOES LIMITADA
- 19/07/1994 · RPI 1233 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVICE ASS. EMP. S/C LTDA
- 01/02/1994 · RPI 1209
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ADVICE ASSESSORIA SEMP. S/C LTDA
- 18/01/1994 · RPI 1207
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SCUBATEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. ADVICE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA.
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 02/03/1993 · RPI 1161
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO