AQUALUMI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 825256410
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 3
- Titular
- HOYU KABUSHIKI KAISHA (HOYU CO., LTD.)
- Depósito
- 23/01/2003
- Concessão
- 22/04/2009
- Vigência até
- 22/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1895 DE 02/05/2007,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/04/2009 · RPI 1998 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1886 , DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DE PRODUTOS. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS EM CONFORMIDADE COM A PET.(RJ) 018512, DE 25/05/2004 (PET. DE ESCLARECIMENTOS), TENDO EM VISTA ACORDO FIRMADO ENTRE A TITULAR E A EMPRESA CHANEL.
- 02/05/2007 · RPI 1895 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 27/02/2007 · RPI 1886 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/03/2003 · RPI 1678 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.