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AQUALOGY

904101541SUEZ INTERNATIONAL
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O que o INPI publicou

Processo
904101541
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SUEZ INTERNATIONAL
Depósito
27/09/2011
Concessão
23/01/2018
Vigência até
23/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/01/2018 · RPI 2455 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

  4. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150052965 (16/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Sociedad General de Aguas de Barcelona, S.A.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  6. 07/10/2014 · RPI 2283 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove atividade econômica compatível com os produtos solicitados na especificação, restringindo-os se for o caso.

  7. 08/11/2011 · RPI 2131 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2735. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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