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O que o INPI publicou
- Processo
- 816543160
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NIPPON SHOKUBAI CO., LTD.
- Depósito
- 13/12/1991
- Concessão
- 13/10/1993
- Vigência até
- 13/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
A grafia do endereço foi corrigida, porém: 1 - A petição de prorrogação é anterior à de alteração de nome, sede ou endereço, então a reemissão não será realizada de ofício; 2 - A referida petição de alteração de nome, sede ou endereço foi indeferida, conforme publicado na RPI 2510 em 12/02/2019.
- 12/02/2019 · RPI 2510 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2492, de 09/10/2018.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130157408 (05/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Nippon Shokubai Co., Ltd.Procurador: Nellie Anne Daniel ShoresDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 25/07/2006 · RPI 1855
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/1993 · RPI 1193 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANEL & CIA
- 10/08/1993 · RPI 1184
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 13/04/1993 · RPI 1167 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. DANIEL & CIA
- 10/11/1992 · RPI 1145
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1133 , DE 18/08/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA