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O que o INPI publicou
- Processo
- 821191284
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SUMMER QUÍMICA LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 23/02/1999
- Concessão
- 12/07/2005
- Vigência até
- 12/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 03/02/2026 · RPI 2874 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140210899 (12/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: SUMMER QUÍMICA LTDA EPPDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130022617 (07/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: SUMMER QUÍMICA LTDA EPP
- 26/08/2014 · RPI 2277 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110444166 (14/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: CHEMTALL PRODUTOS QUIMICOS LTDAProcurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:SEDES ALTERADAS.
- 12/07/2005 · RPI 1801 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/03/2005 · RPI 1786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 21/05/2002 · RPI 1637
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
ESPECIFICANDO-OS
- 25/05/1999 · RPI 1481 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.