Todos os pedidos com o nome AQUACEL

AQUACEL

815612524
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815612524
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
05/07/1990
Concessão
22/12/1998
Vigência até
22/12/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/10/2006 · RPI 1867 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 28/12/2004 · RPI 1773

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. ADICON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADITIVOS LTDA (BR/SP). PET (SP) 026010, DE 27/070/04.

  4. 08/01/2002 · RPI 1618

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. AQUALON COMPANY (US)

  5. 17/10/2000 · RPI 1554 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.

  6. 13/06/2000 · RPI 1536

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. 08/06/1999 · RPI 1483 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. OTTO BAUMGART IND.COM.S/A( BR/SP )

  8. 22/12/1998 · RPI 1459 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 30/06/1998 · RPI 1436

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    1- PET(SP) 009657 DE 26/03/97 E 2- PET(RJ) 011893 DE 26/03/97.

  10. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO /REC(S) 1-OTTO BAUGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) 2- BAROIO TECHNOLOGY, INC (US) *INT. MOMSEN LEONARDOS

  11. 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  12. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  13. 23/01/1996 · RPI 1312

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  14. 08/08/1995 · RPI 1288

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

  15. 08/10/1991 · RPI 1088 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN , LEONARDOS

  16. 23/04/1991 · RPI 1064 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 813533953 E 813534046 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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