AQUABLUE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816791554
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/1992
- Concessão
- 25/07/1995
- Vigência até
- 25/07/2025
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150044822 (25/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: AQUABLUE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDAProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140038792 (05/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: AQUABLUE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDAProcurador: Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados
- 13/04/2010 · RPI 2049
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - GENCO QUIMICA INDUSTRIAL LTDA
- 03/04/2007 · RPI 1891
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/06/2006 · RPI 1850
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 25/07/1995 · RPI 1286 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PROPRIO
- 03/01/1995 · RPI 1257
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 28/06/1994 · RPI 1230 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 30/11/1993 · RPI 1200
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. O PRÓPRIO
- 24/02/1993 · RPI 1160 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG. 812408209 C/CAD. * INT. O PRÓPRIO