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O que o INPI publicou
- Processo
- 814534732
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TINTAS ÂNCORA LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/10/1988
- Concessão
- 28/08/1990
- Vigência até
- 28/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 05/03/2013 · RPI 2200
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120137696, DE 20/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 05/07/2011 · RPI 2113
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/12/2003 · RPI 1718
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/11/1997 · RPI 1406
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 01/10/1996 · RPI 1348
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 26/03/1996 · RPI 1321 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
- 25/07/1995 · RPI 1286
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: IMPERIAL COMERCIAL INDUSTRIES PLC (GB) PET(RJ) 04078 DE 10/02/95 * INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 13/03/1990 · RPI 1009
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOS'E ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI
- 02/05/1989 · RPI 967
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI