Aqua Mineral from the Dead Sea
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O que o INPI publicou
- Processo
- 907719708
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- Europa Representações e Franquias Ltda.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 20/05/2014
- Concessão
- 21/02/2017
- Vigência até
- 21/02/2027
Linha do tempo na RPI
- 17/06/2025 · RPI 2841 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 11/03/2025 · RPI 2827 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e que não demonstram a marca concedida e imagens não datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Além disso, se observa que as imagens não datadas fazem referência apenas ao comércio de cosméticos, loções, perfumaria e óleos. Não há qualquer referência aos outros serviços do certificado. 2.ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.4, as provas apresentadas para comprovação de uso em um processo de caducidade devem atender aos seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir sua identificação. Caso o uso seja feito por terceiros, é necessário apresentar documentos que comprovem a autorização ou licenciamento. ?Estar datadas dentro do período de investigação. ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original. ?Demonstrar a marca concedida associada aos produtos ou serviços especificados no certificado de registro. Observações importantes: ?Documentos em língua estrangeira devem vir acompanhados de tradução simples. ?Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados ou sem data. ?As provas apresentadas devem demonstrar o uso efetivo da marca na atividade comercial ou na oferta de produtos e serviços ao consumidor. Trechos do Manual de Marcas (item 6.5.4): ?Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos digitais, é necessário comprovar que foram enviados a clientes ou divulgados publicamente. Do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?.3.EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI: Apresente documentos: (1) emitidos pela empresa titular do registro, suas licenciadas ou autorizadas (no caso de licenciamento ou autorização, apresente os documentos que comprovem tal situação); (2)todos datados e dentro do período de investigação (10/02/2018 até 10/02/2023); (3) que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. 4.EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA: A requerida apresenta apenas duas imagens, que parecem ser dos mesmos produtos apenas em posições diferentes, sem qualquer evidência de como foram oferecidos ou divulgados no mercado de bens e serviços. Além disso, apenas duas imagens não são capazes de comprovar o uso efetivo do sinal registrado, tendo em vista as características do segmento de mercado em questão. Não há qualquer referência ao titular do registro nessas imagens. A nota fiscal apresentada continua sendo emitida por empresa que não é a titular do registro. Além disso, a requerida faz as seguintes alegações: 1 - Possuem o mesmo quadro societário. Registramos que o que foi requerido é que a manifestante apresentasse, sob as penas da lei, licença ou autorização de uso de marca. Alegações de identidade de sócios não são válidas para caracterizar o licenciamento ou autorização do uso da marca registrada por terceiros.2 ? ?Para que a empresa possa comercializar os produtos da Aqua mineral, há diversas etapas anteriores que estão diretamente ligadas a prestação de serviço? ? Registramos que a concessão de uma marca na classe 35 para assinalar os serviços de ?Atualização de material publicitário (banners, caixas dos produtos, artes gráficas, etc.), Consultoria em gestão de pessoal e Demonstração de produtos (treinamento de produtos e capacitação de equipes para venda), Consultoria em organização de negócios, Consultoria profissional em negócios, Distribuição de amostra, Marketing e Propaganda, Processamento administrativo de pedidos de compra, Apoio administrativo e secretariado, Representação comercial ? entre diversos outros? deve ser comprovado com o oferecimento e prestação dos serviços para terceiros, para clientes. A realização dessas atividades internamente, nas atividades da própria empresa, não caracteriza o uso efetivo de marca no mercado de bens e serviços. 5.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Exigência - Apresente documentos: (1) emitidos pela empresa titular do registro, suas licenciadas ou autorizadas (no caso de licenciamento ou autorização, apresente os documentos que comprovem tal situação); (2)todos datados e dentro do período de investigação (10/02/2018 até 10/02/2023); (3) que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta notas fiscais emitidas por terceiros e que não demonstram a marca concedida e imagens não datadas. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Além disso, se observa que as imagens não datadas fazem referência apenas ao comércio de cosméticos, loções, perfumaria e óleos. Não há qualquer referência aos outros serviços do certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado, sob pena de caducidade total ou parcial.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 21/02/2017 · RPI 2407 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 01/07/2014 · RPI 2269 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)