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AQUA GLIDE

819002658SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
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O que o INPI publicou

Processo
819002658
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
Depósito
15/01/1996
Concessão
16/11/1999
Vigência até
16/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/06/2020 · RPI 2580 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150175219 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaCessionário: Super-Marx IPR Holdings AG

  4. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 20110007643 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: SUPER-MARX IPR HOLDINGS AGProcurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERIDetalhes do despacho:PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.

  5. 03/05/2011 · RPI 2104

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 16/11/1999 · RPI 1506 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  9. 26/05/1998 · RPI 1431 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814493092

  10. 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT ANTONELLA CARMINATTI

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2580. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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