AQUA GLIDE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819002631
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 8
- Titular
- SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
- Depósito
- 15/01/1996
- Concessão
- 13/06/2000
- Vigência até
- 13/06/2030
Linha do tempo na RPI
- 14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150175219 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaCessionário: Super-Marx IPR Holdings AG
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 20110007643 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)Requerente: SUPER-MARX IPR HOLDINGS AGProcurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERIDetalhes do despacho:PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.
- 03/05/2011 · RPI 2104
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/06/2000 · RPI 1536 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI* REG.0814495265*.
- 24/06/1997 · RPI 1386 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ANTONELLA CARMINATTI