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AQTÚA

830970754classe 32GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830970754
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
32
Titular
GRUPO OMNILIFE S.A DE C.V.
Depósito
18/05/2011
Concessão
19/12/2017
Vigência até
19/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140132283 (10/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: GRUPO OMNILIFE S.A. DE C.V.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901370681 (ACQUA FUTURA), Processo 817168486 (ACT), Processo 822950987 (TUÁ) e Processo 900876492 (AKUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 06/09/2011 · RPI 2122 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2450. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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