Todos os pedidos com o nome APV

APV

814389848
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O que o INPI publicou

Processo
814389848
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/07/1988
Concessão
30/06/1998
Vigência até
30/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ENDEREÇO ALTERADO.

  2. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120144934 (30/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SPX FLOW TECHNOLOGY LONDON LIMITEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 04/08/2009 · RPI 2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 03/09/2002 · RPI 1652

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 30/06/1998 · RPI 1436 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1411, DE 06/01/98 POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

  9. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. DANIEL & CIA

  10. 20/05/1997 · RPI 1381 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT. DANIEL & CIA

  11. 24/12/1996 · RPI 1360

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT DANIEL & CIA

  12. 16/04/1996 · RPI 1324

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DO REGIMPEDITIVO PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME OU PROMOVA A TRANSFERENCIA DO REGISTRO PARA O SEU NOME FACE AO ARQ DA TRANSF OCORRIDO NA RPI 1053 DE 05/02/91 * INT DANIEL & CIA

  13. 25/07/1995 · RPI 1286

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUE A TITULAR DO REGISTRO IMPEDITIVO É EMPRESA INTEGRANTE DE SEU GRUPO ECONÔMICO * INT. DANIEL & CIA

  14. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INT RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR / BORIS FEUER

  15. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 004009118 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2641. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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