Todos os pedidos com o nome APV

APV

814389821Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814389821
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
28/07/1988
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ENDEREÇO ALTERADO.

  3. 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120144934 (30/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SPX FLOW TECHNOLOGY LONDON LIMITEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120148641 (30/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APV SYSTEMS LIMITEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  5. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  6. 14/03/2006 · RPI 1836

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

    PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI: 1820, DE 22/11/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

  7. 22/11/2005 · RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 03/09/2002 · RPI 1652

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88 *INT. DANIEL & CIA

  10. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  11. 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88*INT. DANIEL & CIA

  12. 03/12/1991 · RPI 1096

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88*INT. DANIEL & CIA

  13. 12/11/1991 · RPI 1093

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANIEL & CIA

  14. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR / BORIS FLUER

  15. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 004080076 E 006775217 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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