APV
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814389813
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 28/07/1988
- Concessão
- 01/09/1992
- Vigência até
- 01/09/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 17/08/2021 · RPI 2641 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ENDEREÇO ALTERADO.
- 23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120144934 (30/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SPX FLOW TECHNOLOGY LONDON LIMITEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120148640 (30/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APV SYSTEMS LIMITEDProcurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 03/09/2002 · RPI 1652
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88 *INT. DANIEL & CIA
- 18/08/1992 · RPI 1133
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88*INT. DANIEL & CIA
- 03/12/1991 · RPI 1096
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88*INT. DANIEL & CIA
- 12/11/1991 · RPI 1093
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANIEL & CIA
- 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INT RODRIGO SERGIO BONAN DE AGUIAR
- 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002710439 E 006775225 *INT. DANIEL & CIA