Todos os pedidos com o nome APV

APV

814389791
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
814389791
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/07/1988
Concessão
01/09/1992
Vigência até
01/09/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  3. 22/11/2005 · RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 03/09/2002 · RPI 1652

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 01/09/1992 · RPI 1135 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88 *INT. DANIEL & CIA

  6. 18/08/1992 · RPI 1133

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANIEL & CIA

  7. 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88INT. DANIEL & CIA

  8. 03/12/1991 · RPI 1096

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 28/01/88*INT. DANIEL & CIA

  9. 12/11/1991 · RPI 1093

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. DANIEL & CIA

  10. 14/11/1989 · RPI 995 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT RODRIGO SERGIO BONANDE AGUIAR/ BORIS FLUER

  11. 27/06/1989 · RPI 975 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 002710439 E 006775225 *INT. DANIEL & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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