APTO DE CAMPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822465213
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 18/02/2000
- Concessão
- 04/04/2006
- Vigência até
- 04/04/2026
Linha do tempo na RPI
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160171507 (21/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: JOSÉ EDUARDO GOMES LACERDAProcurador: Sérgio Luis de Souza Vieira
- 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150068089 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: JOSE EDUARDO GOMES LACERDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 04/04/2015 e encerrará em 04/10/2016.
- 04/04/2006 · RPI 1839 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.