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apter

911606831HAPT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
911606831
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
HAPT INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
UF do titular
SP
Depósito
09/09/2016
Concessão
26/06/2018
Vigência até
26/06/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1- O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas; portanto, apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- Reapresente o documento de cessão incluindo o CNPJ da cessionária.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    INOBSERVÂNCIA DO ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS

  4. 28/11/2023 · RPI 2760 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da cessionária. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados.

  5. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  7. 27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2810. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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