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APSEN

901861359classe 44APSEN FARMACÊUTICA S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901861359
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
44
Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
UF do titular
SP
Depósito
13/08/2009
Concessão
26/06/2012
Vigência até
26/06/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150052929 (04/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2684. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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