APSEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901861227
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/08/2009
- Concessão
- 26/06/2012
- Vigência até
- 26/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7)
- 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição publicado na RPI 2785, de 21/05/2024, anulado para reexame da matéria.
- 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 14/06/2022 · RPI 2684 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150052933 (04/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 26/06/2012 · RPI 2164 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/04/2012 · RPI 2153 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 29/09/2009 · RPI 2021 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.