APSEN
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816679541
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/04/1992
- Concessão
- 07/12/1993
- Vigência até
- 07/12/2033
Linha do tempo na RPI
- 30/07/2024 · RPI 2795 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A desistência do pedido de caducidade somente pode ser homologada se requerida antes da decisão de primeira instância, conforme determina o Parecer INPI/PROC/CJCONS nº 02/2010. (Manual de Marcas, item 6.5.7).
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
- 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130168759 (20/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 25/02/2009 · RPI 1990
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/07/2004 · RPI 1749
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS
- 01/08/2000 · RPI 1543
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
- 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.143 DA LPI *INT. DIFUSAO MARCAS PATENTES
- 28/01/1997 · RPI 1365 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCS. FISCAIS QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA "APSEN" NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA(NAT. ESPECIFICA) E QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODTS. PROTEGIDOS PELO REG. CADUCANDO * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 10/09/1996 · RPI 1345
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. QUINTESSENCE INCORPORATED (US) PET (RJ) 06543, DE 23/02/96 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 07/12/1993 · RPI 1201 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT.
- 16/03/1993 · RPI 1163 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS
- 13/10/1992 · RPI 1141
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DIFUSÃO A.E.C. MARCAS E PATS.