APSEN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816679525
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- APSEN FARMACÊUTICA S/A
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/04/1992
- Concessão
- 30/11/1993
- Vigência até
- 30/11/2033
Linha do tempo na RPI
- 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800150052932 (04/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130160049 (09/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA
- 01/08/2006 · RPI 1856
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DIFUSÃO ASS. E CONS. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA
- 29/06/1993 · RPI 1178
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT DIFUSÃO
- 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DIFUSÃO
- 29/09/1992 · RPI 1139
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. DIFUSÃO ASSESS. E CONSULT. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA