Todos os pedidos com o nome APSEN

APSEN

816679525APSEN FARMACÊUTICA S/A
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O que o INPI publicou

Processo
816679525
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
APSEN FARMACÊUTICA S/A
UF do titular
SP
Depósito
30/04/1992
Concessão
30/11/1993
Vigência até
30/11/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador DOMINGOS ROBERTO LOPES e nomeado novo representante Marcelo Nunes dos Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150052932 (04/03/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA

  4. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130160049 (09/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Apsen Farmacêutica S.A.Procurador: WILSON SILVEIRA

  5. 01/08/2006 · RPI 1856

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 30/11/1993 · RPI 1200 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DIFUSÃO ASS. E CONS. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

  7. 29/06/1993 · RPI 1178

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT DIFUSÃO

  8. 09/03/1993 · RPI 1162 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. DIFUSÃO

  9. 29/09/1992 · RPI 1139

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. DIFUSÃO ASSESS. E CONSULT. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2715. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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