APSEMG-ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 828740844
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 06/09/2006
- Concessão
- 05/04/2011
- Vigência até
- 05/04/2031
Linha do tempo na RPI
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/04/2011 · RPI 2100 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 01/03/2011 · RPI 2095 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 25/05/2010 · RPI 2055 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E CLASSE INTERNACIONAL.
- 10/11/2009 · RPI 2027 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A PRESENTE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E NÃO SE ENQUADRA NA CLASSE REIVINDICADA (NCL(8) 41). OBSERVE ALGUNS EXEMPLOS REFERENTES A SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÕES, ONDE OS MESMOS, NA NCL(8), ENQUADRAM-SE TODOS NA CLASSE INTERNACIONAL 42: "REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS"; "REPRESENTAÇÃO, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS, DE ASSOCIADOS, GRUPOS CIVIS ORGANIZADOS OU DA SOCIEDADE CIVIL PARA DEFESA DE INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS". OBSERVE QUE É PRECISO ESPECIFICAR O OBJETIVO DA REPRESENTEÇÃO E/OU ASSISTÊNCIA, E ENQUADRÁ-LOS NA CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE. CUMPRA NA NCL(8).
- 17/03/2009 · RPI 1993 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, UMA VEZ QUE A PRESENTE NA PETIÇÃO CONTEM TERMOS GENÉRICOS E OUTROS QUE NÃO ENQUADRÁVEIS NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. POR EXEMPLO: "SERVIÇOS JURÍDICOS - NCL(8) 42". CUMPRA NA NCL(8).
- 24/10/2006 · RPI 1868 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.