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APSA

816206910APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
816206910
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
03/06/1991
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120075162 (14/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDAProcurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA

  3. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110025240 (11/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIACessionário: APTA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

  4. 02/01/2007 · RPI 1878

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - AUXIADORA PREDIAL LTDA

  5. 30/07/2002 · RPI 1647 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 16/01/1996 · RPI 1311

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  7. 22/08/1995 · RPI 1290 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

  8. 31/01/1995 · RPI 1261

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT. O CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

  9. 12/07/1994 · RPI 1232

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  10. 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. ROSITO, VITAL & NEVES DASSESSORIA DE DPROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

  11. 11/05/1993 · RPI 1171 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADANA RPI 1156 , DE 26/01/93 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL * INT. CUSTODIO DEALMEIDA

  12. 26/01/1993 · RPI 1156

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESS. AUXILIADORA PREDIAL RIO S/A PET RJ 001658 , DE 15/01/92, *INT ROSITO VITAL & NEVES

  13. 07/07/1992 · RPI 1127

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASSESSORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

  14. 19/11/1991 · RPI 1094 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 810053357) * INT. ROSITO, VITAL E NEVES ASS. DE PROP IND LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2643. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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