APROVE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815334524
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 35
- Titular
- Aprove Contabilidade Sociedade Simples SS
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 23/11/1989
- Concessão
- 02/06/1992
- Vigência até
- 02/06/2032
Linha do tempo na RPI
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 07/07/2015 · RPI 2322 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120060179 (20/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APROVE CONSULTORIAS LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 06/01/2004 · RPI 1722 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1715, DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO TEMPESTIVA
- 06/01/2004 · RPI 1722
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/2003 · RPI 1715 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 26/02/2002 · RPI 1625
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA. * INT. PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA
- 09/06/1998 · RPI 1433
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS *INT. PAP CONS E MARCAS E PATENTES LTDA.
- 02/06/1992 · RPI 1122 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. O PRÓPRIO
- 11/02/1992 · RPI 1106
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 10/09/1991 · RPI 1084 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
*INT. O PROPRIO
- 26/02/1991 · RPI 1056
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. O PRÓPRIO