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APROCCAMP

826842585ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E COMERCIANTES DO MERCADO DE FLORES DE CAMPINAS
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O que o INPI publicou

Processo
826842585
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E COMERCIANTES DO MERCADO DE FLORES DE CAMPINAS
UF do titular
SP
Depósito
22/11/2004
Concessão
20/04/2010
Vigência até
20/04/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/01/2020 · RPI 2557 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA e nomeado novo representante Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/04/2010 · RPI 2050 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 05/01/2010 · RPI 2035 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 18/04/2006 · RPI 1841 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 004420 (SP), de 11/02/2005

  6. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2557. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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