APRICOT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813430887
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 06/04/1987
- Concessão
- 19/10/1993
- Vigência até
- 19/10/2033
Linha do tempo na RPI
- 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 05/04/2016 · RPI 2361 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130235914 (19/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: CHANTAL PARTICIPACOES SOCIETARIA S/AProcurador: Maura da Cunha Freire
- 12/07/2005 · RPI 1801
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/10/1993 · RPI 1194 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ROBERTO M.C. FREIRE
- 15/06/1993 · RPI 1176
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. AG. MODERNA DE M. E PAT.
- 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. AG. MODERNA DE M. E PAT.
- 13/10/1992 · RPI 1141
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTES
- 02/06/1992 · RPI 1122
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
*INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- 14/11/1989 · RPI 995
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 810956470. *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
- 21/02/1989 · RPI 957 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CREUSA MARTINS COELHO
- 13/09/1988 · RPI 934 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.