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APRENDIZ - MÚSICA NA ESCOLA

826071708
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O que o INPI publicou

Processo
826071708
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Depósito
18/11/2003
Concessão
14/08/2007
Vigência até
14/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 17/07/2018 · RPI 2480 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a anulação da decisão que não conheceu a petição de prorrogação nº 800180055676, em razão do inciso I do artigo 219 da LPI, conforme publicado na RPI 2478, de 03/07/2018.

  4. 03/07/2018 · RPI 2478 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2463, de 20/03/2018, uma vez que a devolução de prazo do Carnaval foi considerada para todo o estado do Rio de Janeiro.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 14/02/2018.

  6. 14/08/2007 · RPI 1910 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 29/05/2007 · RPI 1899 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 27/01/2004 · RPI 1725 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2485. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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