APRECIATTA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 904221814
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 04/11/2011
Linha do tempo na RPI
- 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 12/06/2018 · RPI 2475 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo levou identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. No entanto, verificamos a existência o registro apontado está sofrendo processo administrativo de nulidade, razão pela qual a instrução técnica do recurso deverá ser sobrestada.
- 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS236Atenção
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Pedido anterior ?VIA APRECIATTA? (nº 902684019). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850140268797 (15/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S/AProcurador: Marconni da Silva RodriguesDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
- 14/10/2014 · RPI 2284 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901884570 (APRECIATTI DELI & RESTAURANT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902684019, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
- 03/04/2012 · RPI 2152 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.