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APRECIATA

822148412classe 29FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
822148412
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
29
Titular
FRIGORÍFICO INDUSTRIAL VALE DO PIRANGA S/A
UF do titular
MG
Depósito
27/09/1999
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2024 · RPI 2773 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140306647 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S/AProcurador: Marconni da Silva Rodrigues

  3. 16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800130265769 (20/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: Frigorífico Industrial Vale do Piranga S/AProcurador: Marconni da Silva RodriguesDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, protocolo nº 800140306647, de 16/12/2014. O prazo, determinado por lei, para prorrogação, iniciou em 21/12/2013.

  4. 21/12/2004 · RPI 1772 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 15/06/2004 · RPI 1745 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    1. ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.2. EXCLUÍDOS OS ITENS 20 E 40 DA CLASSE 29, BEM COMO OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO REFERENTES OS MESMOS, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO.

  6. 04/01/2000 · RPI 1513 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2773. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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