APRAVEL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902321994
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 37
- Titular
- APRAVEL VEÍCULOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/02/2010
- Concessão
- 18/12/2012
- Vigência até
- 18/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130012898 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: 'AD MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS, PATENTES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.'Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
- 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.