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APRAVEL

902321978classe 35APRAVEL VEÍCULOS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
902321978
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
APRAVEL VEÍCULOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
12/02/2010
Concessão
18/12/2012
Vigência até
18/12/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850130012898 (22/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: 'AD MARKET ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS, PATENTES E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.'Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

  3. 18/12/2012 · RPI 2189 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 09/10/2012 · RPI 2179 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. 09/03/2010 · RPI 2044 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2673. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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