APPTITE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 913009270
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- LB HUB SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 09/07/2017
- Concessão
- 05/01/2021
- Vigência até
- 05/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/01/2022 · RPI 2663 · IPAS349Boa notícia
Deferimento parcial da petição
Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [informação em];comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios. Esclareço que não foram adicionados à especificação os serviços, conforme solicitado, (tarjados em verde na petição) de "Comércio online de refeições prontas, sobremesas e bebidas" tendo em vista que sua adição seria contraditória à anotação da renúncia de "comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas", "comércio [através de qualquer meio] de bebidas não-alcoólicas" e "comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios". Produtos/serviços não renunciados: Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de pessoal - [Informação em]; Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de pessoal; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Publicidade on-line em rede de computadores - [Informação em]; Publicidade on-line em rede de computadores - [Assessoria em]; Publicidade on-line em rede de computadores; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar - [Informação em]; Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Informação em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Consultoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização] - [Assessoria em]; Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Informação em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores - [Assessoria em]; Informação comercial e aconselhamento a consumidores; (da classe 35)
- 09/11/2021 · RPI 2653 · IPAS185Atenção
Arquivamento de petição por falta de procuração
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
- 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826436170 (APPETITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 01/08/2017 · RPI 2430 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)