Todos os pedidos com o nome APPROVE

APPROVE

904670732Titular pessoa física
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
904670732
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
03/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/09/2018 · RPI 2488 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 23/06/2015 · RPI 2320 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150071378 (08/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: JOSE CARLOS SANVIDO PARRADetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900386339 (approvato). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 16/10/2012 · RPI 2180 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2488. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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