Todos os pedidos com o nome APPROVCAR

APPROVCAR

911437550Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
911437550
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
04/08/2016
Concessão
07/08/2018
Vigência até
07/08/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/05/2020 · RPI 2576 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    COM BASE NO ARTIGO 134 C/C COM O ARTIGO 224 DA LPI.

  2. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. 2) De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2576. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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