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APPOTEK

900675209HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
900675209
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
UF do titular
RS
Depósito
21/12/2007
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150084136 (24/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDAProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  4. 24/02/2015 · RPI 2303 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823371700 (APPOTEK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/01/2015 · RPI 2297 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110011118 (21/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: HARMAN DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:NOMES ALTERADOS.

  6. 17/11/2009 · RPI 2028 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 823371700

  7. 15/01/2008 · RPI 1932 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2458. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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