APPLITECH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822237601
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 7
- Titular
- APPLITECH IMPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/05/2000
- Concessão
- 23/05/2006
- Vigência até
- 23/05/2036
Linha do tempo na RPI
- 22/07/2025 · RPI 2846 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/06/2017 · RPI 2423 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160141223, de 23/05/2016, publicado na RPI 2423 em 13/06/2017.
- 30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160112018 (30/05/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Applitech Impor. Com. e Rep. LtdaProcurador: Landualdo de Sousa
- 22/03/2016 · RPI 2359 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800150009582 (15/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: APPLITECH IMPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTEDetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 23/05/2015 e encerrará em 23/11/2016.
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150038939 (26/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: APPLITECH IMPORTAÇÃO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAProcurador: DANILO DE MERELES CAVALCANTE
- 23/05/2006 · RPI 1846 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/03/2006 · RPI 1837 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 16/01/2001 · RPI 1567 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.