APPLIED MATERIALS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818036354
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 9
- Titular
- APPLIED MATERIALS INC.
- Depósito
- 20/09/1994
- Concessão
- 10/05/2005
- Vigência até
- 10/05/2035
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/09/2016 · RPI 2384 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150068372 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APPLIED MATERIALS INC.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 03/12/2002 · RPI 1665 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 11/08/1998 · RPI 1442
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
PARA ASSINALAR OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
- 19/12/1995 · RPI 1307 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 30/05/1995 · RPI 1278 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.800057066 *INT. DANNEMANN