APPLETON ESTATE JAMAICA RUM
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815554915
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 05/06/1990
- Concessão
- 05/03/1996
- Vigência até
- 05/03/2036
Linha do tempo na RPI
- 10/03/2026 · RPI 2879 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2023 · RPI 2717 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/10/2017 · RPI 2442 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
O endereço do titular foi corrigido.
- 03/01/2017 · RPI 2400 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850160043344 (04/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: J. WRAY & NEPHEW LIMITEDProcurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- 25/09/2007 · RPI 1916
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAMAICA RUM" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 19/09/1995 · RPI 1294
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAMAICA RUM" * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DE PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI N. 1205, DE 04/01/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
- 04/01/1994 · RPI 1205
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JAMAICA RUM" *INT. MOMSEN, LEONARDOS
- 14/04/1992 · RPI 1115 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800321618 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO PALAVRA "RUM" *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA