Todos os pedidos com o nome APPLE

APPLE

812308573
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812308573
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
28/11/1985
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 10/11/2009 · RPI 2027

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080154623 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2008

  4. 05/11/2002 · RPI 1661 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/07/2002 · RPI 1644 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. 06/01/1998 · RPI 1411

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET.(JR) N. 006188, DE 14/01/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO, NA RPI N. 1369, DE 25/02/97, DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO HAVIDA NA RPI N. 1359, DE 17/12/96 *INT. CUTY MARCAS E PATENTES.

  7. 25/02/1997 · RPI 1369

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 25/02/1997 · RPI 1369 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO NA RPI 1359 DE 17/12/96 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

  9. 17/12/1996 · RPI 1359 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.006751156, 811844188, 811844196 * INT CITY MARCAS E PATENTES LTDA

  10. 02/10/1990 · RPI 1035 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 006751156 C/CAD. AG. REC. , PEDS. 812200160, 811844188, 811844196, 811351980 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  11. 26/04/1988 · RPI 914

    DESPACHO NÃO INFORMADO

  12. 16/06/1987 · RPI 869 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. 27/01/1987 · RPI 849

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. 17/06/1986 · RPI 817

    DESPACHO NÃO INFORMADO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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