Todos os pedidos com o nome APPLE

APPLE

790152177APPLE INC.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
790152177
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
APPLE INC.
Depósito
08/06/1979
Concessão
15/04/1986
Vigência até
15/04/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA

  3. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS578

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  4. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150331797 (14/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: Apple Inc.Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema MoreiraDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  5. 25/08/2009 · RPI 2016

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  6. 28/08/2007 · RPI 1912

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 16/04/1996 · RPI 1324

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 05/04/1994 · RPI 1218 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1214, DE 08/03/94 TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL.*INT. DANNEMANN

  9. 05/04/1994 · RPI 1218

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DISMAC INDUSTRIAL S/A (BR-AM) *INT.DANNEMANN

  10. 08/03/1994 · RPI 1214

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    INT. DANNEMANN

  11. 01/07/1986 · RPI 819

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  12. 03/06/1986 · RPI 815

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  13. 15/04/1986 · RPI 808 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 17/12/1985 · RPI 791

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 23/10/1984 · RPI 731 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2838. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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